Serviços - CEP - Informações

CARTA DO CEP AOS PESQUISADORES DO HEMOSC

Um dos grandes desafios do CEP é que pesquisadores e estudantes não entendam o envio de seus projetos como uma mera tarefa burocrática, mas sim, como uma etapa a mais, que precisa ser superada para que suas pesquisas possam ser desenvolvidas dentro dos critérios éticos. Compreendendo a liberdade científica como ato cultural orientado pelos princípios da autonomia da pessoa, da justiça, da beneficência, da não maleficência, da responsabilidade e da precaução, movida pela sensibilidade ética própria, convidamos a todos os dirigentes, técnicos, pesquisadores e estudantes, a irradiarem, de forma exemplar, essa atenção à cultura da investigação e principalmente da ética no ensino e pesquisa com seres humanos.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A Resolução CNS 196/96 considera pesquisa em seres humanos em qualquer área do conhecimento e que de modo direto e indireto envolvam a coletividade, em sua totalidade ou partes, incluindo o manejo de informações e materiais. Assim também são consideradas pesquisas envolvendo seres humanos as entrevistas, aplicações de questionários, utilização de bancos de dados, revisões de prontuários, quando se destinam a dados para pesquisa.

A criação e atuação de um Comitê de Ética em Pesquisa permitem a instituição ter um espaço de reflexão e decisão para as questões éticas e metodológicas envolvidas nos projetos de pesquisa desenvolvidos. Da mesma forma, permite que os pesquisadores tenham respaldo institucional, uma vez que seus projetos estejam aprovados, para a adequada realização dos mesmos. O compartilhamento deste tipo de questões e discussões é um grande avanço para toda a sociedade como um todo.
Goldim JR, Francisconi CF. Os comitês de ética hospitalar. Revista de Medicina ATM 1995;15(1):327.334.

Em 2011, seguindo as orientações da CONEP, torna-se imprescindível que a Instituição proponente da pesquisa, com a qual o pesquisador principal tem vínculo, responsabilizar-se pela análise ética do projeto proposto, uma vez que tal projeto será realizado por pesquisador que utiliza sua chancela institucional.

Portanto a partir deste ano os pesquisadores do HEMOSC que desejarem submeter seu projeto a um CEP, mesmo que a coleta de dados seja realizada em outra instituição com CEP, deverão submeter seu projeto no CEP/HEMOSC primeiramente.

No caso de projetos com o envolvimento de Instituições CO-PARTICIPANTES - onde serão recrutados sujeitos de pesquisa (ou seus dados) – e considerando-se as características da pesquisa, no intuito de promover segurança a esses sujeitos de pesquisa e também da pesquisa ser mais bem monitorada (riscos relacionados a saúde física ou mental, riscos de ordem moral), além do parecer da instituição proponente, AS INSTITUIÇÕES CO-PARTICIPANTES deverão se manifestar por meio de declaração, contendo obrigatoriamente:

  • O conhecimento e cumprimento às normas éticas vigentes no Brasil;
  • Garantia de infra-estrutura para a realização segura da pesquisa em suas dependências;
  • A leitura e a concordância com o parecer ético da instituição proponente;
  • A autorização de sua realização e assunção da co-responsabilidade, pela realização da pesquisa, com a assinatura do responsável institucional.
Portanto, é sua prerrogativa proceder a re-análise ética da pesquisa com a qual vai colaborar se assim julgar necessário e oportuno para a proteção dos sujeitos de pesquisa. Entretanto deve sempre considerar, para isso, as características e riscos envolvidos na pesquisa.


gota
HEMOSC 2011 © Todos os direitos reservados
Commix Desenvolvimento Web